O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido de retratação feito por Jader Barbalho (PMDB-PA)-foto na decisão do plenário que aplicou a Lei da Ficha Limpa no seu caso.
Em outubro do ano passado, a maioria dos ministros do Supremo entendeu que Jader Barbalho estaria inelegível com base na lei. Posteriormente, o plenário entendeu que as previsões de inelegibilidade nela contidas não poderiam ser aplicadas para as eleições de 2010, sendo válidas apenas a partir das eleições de 2012.
Com isso, Barbalho recorreu ao ministro Joaquim Barbosa para que, em decisão monocrática, o relator se retratasse.
Segundo a defesa de Barbalho, "o relator está autorizado a proceder ao juízo de retratação por se tratar de recurso que versa sobre a mesma questão já decidida em plenário", e a "demora no juízo de retratação causa dano ao seu mandato de senador da República, pois fica inviabilizado de exercê-lo".
Para Barbosa, no entanto, o pedido não tem amparo legal. Segundo ele, o juízo de retratação pode ocorrer nos casos sobrestados (que aguardam julgamento) quando o mérito do recurso extraordinário já tiver sido julgado.
Fonte- www.folha.com
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